CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 68
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)
§ 1º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais poderão provar essas situações consolidadas por documentos tais como a descrição de fatos históricos de ocupação da região, registros de comercialização, dados agropecuários da atividade, contratos e documentos bancários relativos à produção, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

§ 2º Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários que possuam índice de Reserva Legal maior que 50% (cinquenta por cento) de cobertura florestal e não realizaram a supressão da vegetação nos percentuais previstos pela legislação em vigor à época poderão utilizar a área excedente de Reserva Legal também para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 68: Propriedade Familiar e a Preservação Ambiental

O artigo 68 do Código Florestal Brasileiro estabelece regras importantes relacionadas à propriedade familiar rural e sua relação com a preservação ambiental. O objetivo principal é conciliar a atividade produtiva familiar com a proteção dos ecossistemas, reconhecendo a relevância dessas propriedades para a segurança alimentar e o desenvolvimento rural.

O que define a propriedade familiar para este artigo?

Para ser considerada propriedade familiar nos termos deste artigo, a área rural deve atender a alguns critérios fundamentais:

  • Pequena Propriedade: A área total da propriedade não pode ultrapassar um determinado limite legal, que varia conforme a região do país, mas geralmente se refere a áreas consideradas de pequeno porte.
  • Exploração Predominantemente Familiar: A força de trabalho principal da propriedade deve ser composta pelos membros da família. Isso significa que a mão de obra contratada é secundária em relação ao trabalho familiar.
  • Principal Fonte de Subsistência: A propriedade deve ser a principal fonte de renda e sustento da família. Ou seja, as atividades desenvolvidas na terra são essenciais para a sobrevivência e bem-estar dos seus membros.
  • Administração Familiar: A gestão e as decisões sobre o uso da terra e as atividades produtivas são, em sua maioria, tomadas pela própria família.

Quais são as implicações ambientais para a propriedade familiar?

O artigo 68 não isenta as propriedades familiares de suas responsabilidades ambientais. Pelo contrário, ele reafirma a obrigatoriedade de cumprimento das normas de proteção ambiental. No entanto, o artigo busca adaptar as exigências da legislação florestal a essa realidade específica, considerando as limitações e particularidades das propriedades familiares.

Isso pode se traduzir em:

  • Flexibilidade na Aplicação de Algumas Regras: Embora a preservação seja obrigatória, a forma de cumprir certas exigências, como as de Reserva Legal em áreas menores, pode ter adaptações para não inviabilizar a produção familiar.
  • Incentivo à Conservação: O artigo, ao reconhecer a importância da propriedade familiar, indiretamente incentiva a adoção de práticas de manejo sustentável e a conservação dos recursos naturais, pois a manutenção desses recursos é crucial para a continuidade da atividade produtiva familiar a longo prazo.
  • Foco na Proteção de Áreas Essenciais: Mesmo com possíveis adaptações, a proteção de cursos d'água, nascentes e áreas de preservação permanente (APPs) continua sendo um ponto central, garantindo a manutenção dos serviços ecossistêmicos essenciais.

Em suma, o artigo 68 é um reconhecimento da importância social e econômica da propriedade familiar rural no Brasil, buscando harmonizar a produção de alimentos e o sustento de famílias com a necessidade imperativa de proteger o meio ambiente. Ele estabelece que, mesmo em pequena escala e com mão de obra familiar, as obrigações ambientais devem ser cumpridas, mas abre um canal para que essas obrigações sejam compreendidas e aplicadas de forma a não comprometer a subsistência dessas unidades produtivas.